Prezados contribuintes, em atendimento a Lei Complementar nº 214 de 2025 informamos que a partir de 01/01/2026 a emissão de notas fiscais de pessoas jurídicas passará a ser realizada através do Portal Nacional através do link (https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2FEmissorNacional). O sistema de notas do município continuará ativo para consulta de notas fiscais e emissão de Documento de Arrecadação Municipal - DAM em casos de serviços tomados, serviços prestados por contribuintes de fora do município e empresas não optantes do simples nacional estabelecidas no município. Salientamos ainda a necessidade de manter o cadastro regular perante as obrigações ao Município.
V 01.18.01
Emita sua Nota Fiscal de Serviços eletronicamente de forma simples e rápida;
Obtenha a senha de acesso junto a prefeitura de sua cidade;
O serviço está disponível 24h por dia, 7 dias da semana;